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Escritura

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Introdução

A escritura é um termo que está presente em diversas áreas do conhecimento, desde o direito até a religião. No contexto jurídico, a escritura é um documento público que formaliza um ato ou contrato, conferindo-lhe autenticidade e validade legal. Já na religião, a escritura refere-se aos textos sagrados que orientam a fé e as práticas dos fiéis. Neste glossário, iremos explorar os diferentes aspectos da escritura, desde a sua definição até as suas aplicações práticas.

O que é Escritura?

A escritura é um documento escrito que formaliza um ato ou contrato, conferindo-lhe autenticidade e validade legal. No contexto jurídico, a escritura é lavrada por um tabelião ou notário público, que atesta a vontade das partes envolvidas e garante a sua execução conforme a lei. A escritura pode ser utilizada em diversos tipos de transações, como compra e venda de imóveis, inventários, divórcios, entre outros.

Tipos de Escritura

Existem diferentes tipos de escritura, cada um com suas características e finalidades específicas. Entre os principais tipos de escritura estão a escritura pública, a escritura particular e a escritura de testamento. A escritura pública é lavrada por um tabelião ou notário público e tem fé pública, ou seja, é considerada verdadeira até prova em contrário. Já a escritura particular é redigida pelas partes envolvidas no contrato, sem a necessidade de intervenção de um tabelião. Por fim, a escritura de testamento é um documento que expressa a vontade do testador em relação à disposição de seus bens após a sua morte.

Importância da Escritura

A escritura é um instrumento fundamental para garantir a segurança e a validade das transações comerciais e jurídicas. Ao formalizar um contrato por meio de uma escritura, as partes envolvidas têm a certeza de que o acordo será cumprido conforme o combinado, evitando possíveis conflitos e litígios no futuro. Além disso, a escritura confere autenticidade ao documento, tornando-o um meio de prova em caso de disputas judiciais.

Como Fazer uma Escritura?

Para fazer uma escritura, é necessário procurar um tabelião ou notário público, que é o profissional responsável por lavrar o documento. Antes da lavratura da escritura, as partes envolvidas devem apresentar os documentos necessários e esclarecer todas as dúvidas sobre o contrato. O tabelião irá redigir a escritura de acordo com as informações fornecidas pelas partes e as disposições legais aplicáveis ao caso. Após a assinatura das partes, a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis ou no Cartório de Notas, conforme o tipo de contrato.

Escritura Pública x Escritura Particular

Uma das principais diferenças entre a escritura pública e a escritura particular está na sua validade e eficácia. Enquanto a escritura pública tem fé pública e é considerada verdadeira até prova em contrário, a escritura particular depende da confiança das partes envolvidas e não tem a mesma força probatória. Além disso, a escritura pública é obrigatória em alguns casos, como na compra e venda de imóveis, inventários e divórcios, enquanto a escritura particular é mais flexível e pode ser utilizada em contratos menos complexos.

Escritura de Testamento

A escritura de testamento é um documento que expressa a vontade do testador em relação à disposição de seus bens após a sua morte. O testamento pode ser público, particular ou cerrado, conforme a forma de sua elaboração e a intervenção de testemunhas. A escritura de testamento é um instrumento importante para garantir a vontade do testador em relação à herança e evitar possíveis disputas entre os herdeiros. Para fazer uma escritura de testamento, é necessário procurar um tabelião ou notário público e seguir as formalidades legais aplicáveis ao caso.

Registro da Escritura

Após a assinatura das partes, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis ou no Cartório de Notas, conforme o tipo de contrato. O registro da escritura confere publicidade ao documento e garante a sua validade perante terceiros. Além disso, o registro da escritura é fundamental para a eficácia do contrato e para a proteção dos direitos das partes envolvidas. Sem o registro da escritura, o contrato pode ser considerado nulo ou ineficaz, gerando prejuízos para as partes.

Conclusão

Em suma, a escritura é um instrumento fundamental para garantir a segurança e a validade das transações comerciais e jurídicas. Ao formalizar um contrato por meio de uma escritura, as partes envolvidas têm a certeza de que o acordo será cumprido conforme o combinado, evitando possíveis conflitos e litígios no futuro. Além disso, a escritura confere autenticidade ao documento, tornando-o um meio de prova em caso de disputas judiciais. Portanto, é essencial contar com o auxílio de um tabelião ou notário público para fazer uma escritura e garantir a sua eficácia perante a lei.

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